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Texto do artigo · p. 33 PF Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038338, a sociedade PF Construção, Limitada, constituída por documento particular de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação PF Construção, Limitada, por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte rodoviário de todo tipo de mercadorias, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria e acessória empresarial;
Número ou marcador · p. 33 c) instalação de eléctrica industrial;
Número ou marcador · p. 33 d) instalação doméstica;
Número ou marcador · p. 33 e) terminação de Lv e Mv;
Número ou marcador · p. 33 f) sistema de instalação HVAC;
Número ou marcador · p. 33 g) 1. cablagem de instrumentação;
Número ou marcador · p. 33 h) terminação e instalação;
Número ou marcador · p. 33 i) testes, incluindo verificação de circuitos;
Número ou marcador · p. 33 j) manutenção dos sistemas eléctricos k)comércio de equipamentos electrónicos e não electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Fernando Carlos Zuanze e Mayithulele Paul Mashwama, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mayithulele Paul Mashwama ou Fernando Carlos Zuanze, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: PF Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038338, a sociedade PF Construção, Limitada, constituída por documento particular de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação PF Construção, Limitada, por quotas de
  6. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 33: a) transporte rodoviário de todo tipo de mercadorias, bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 33: b) consultoria e acessória empresarial;
  15. Número ou marcador, página 33: c) instalação de eléctrica industrial;
  16. Número ou marcador, página 33: d) instalação doméstica;
  17. Número ou marcador, página 33: e) terminação de Lv e Mv;
  18. Número ou marcador, página 33: f) sistema de instalação HVAC;
  19. Número ou marcador, página 33: g) 1. cablagem de instrumentação;
  20. Número ou marcador, página 33: h) terminação e instalação;
  21. Número ou marcador, página 33: i) testes, incluindo verificação de circuitos;
  22. Número ou marcador, página 33: j) manutenção dos sistemas eléctricos k)comércio de equipamentos electrónicos e não electrónicos;
  23. Número ou marcador, página 33: l) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Fernando Carlos Zuanze e Mayithulele Paul Mashwama, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mayithulele Paul Mashwama ou Fernando Carlos Zuanze, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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