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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051321, uma entidade denominada Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premung, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, residente em Maputo, Bairro de Magoanine B, Q. n.° ? C. n.°, portador do B.I. n.° 090601873598J, emitido a 9 de Marco de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Premugy Consultoria Jurídica e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrageiro, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria jurídica e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única sócia, Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premugy.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e passivelmente, será executada pela sócia única, Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premugy, com despensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização do capital social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar o capital social por vontade própria, por penhora, arresto ou qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte integral do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a dada de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a única sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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