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Texto do artigo · p. 34 Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100590964, procedeu com a alteração do seu objecto social, acrescendo-lhe outras actividades.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração do objecto precedentemente feita e validamente deliberada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 b) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 c) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 d) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 e) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 f) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 g) comércio e venda, fornecimento a grosso e a retalho de produtos hortícolas e demais alimentares, quer seja em estabelecimento comercial ou por correspondência por intermédio de aplicativos ou plataformas digitais; e
Número ou marcador · p. 34 h) desenvolvimento de produção agrícola em solo de quintas de plantação e demais locais possíveis de plantação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100590964, procedeu com a alteração do seu objecto social, acrescendo-lhe outras actividades.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração do objecto precedentemente feita e validamente deliberada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 34: a) mantém-se;
  9. Número ou marcador, página 34: b) mantém-se;
  10. Número ou marcador, página 34: c) mantém-se;
  11. Número ou marcador, página 34: d) mantém-se;
  12. Número ou marcador, página 34: e) mantém-se;
  13. Número ou marcador, página 34: f) mantém-se;
  14. Número ou marcador, página 34: g) comércio e venda, fornecimento a grosso e a retalho de produtos hortícolas e demais alimentares, quer seja em estabelecimento comercial ou por correspondência por intermédio de aplicativos ou plataformas digitais; e
  15. Número ou marcador, página 34: h) desenvolvimento de produção agrícola em solo de quintas de plantação e demais locais possíveis de plantação.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém-se.
  17. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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