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Texto do artigo · p. 34 Sakina Art e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008671, uma entidade denominação Sakina Art e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, casado com Kátia Saquina Gany, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, residente no Bairro da Malhangalene, n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400458331C, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Kátia Saquina Gany, casada com Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110400458330M, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sakina Art e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Malhangalene, n.º 15, r/c, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social consiste:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços e venda de bolos e doces;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
Texto do artigo · p. 35 e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kátia Saquina Gany.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá e Kátia Saquina Gany.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sakina Art e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008671, uma entidade denominação Sakina Art e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, casado com Kátia Saquina Gany, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, residente no Bairro da Malhangalene, n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400458331C, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Kátia Saquina Gany, casada com Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110400458330M, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sakina Art e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Malhangalene, n.º 15, r/c, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social consiste:
  18. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços e venda de bolos e doces;
  19. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
  20. Texto do artigo, página 35: e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  21. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá;
  29. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kátia Saquina Gany.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá e Kátia Saquina Gany.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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