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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sakina Art e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008671, uma entidade denominação Sakina Art e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, casado com Kátia Saquina Gany, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, residente no Bairro da Malhangalene, n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400458331C, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Kátia Saquina Gany, casada com Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110400458330M, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sakina Art e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Malhangalene, n.º 15, r/c, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social consiste:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços e venda de bolos e doces;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
- Texto do artigo, página 35: e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kátia Saquina Gany.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá e Kátia Saquina Gany.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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