Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Jaideep Arvind Bhoyte, casado, natural de Nagpur, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y6502680, emitido pela República da Índia, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três e residente na Índia, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bhoyte Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: venda de trinta, gesso e material de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jaideep Arvind Bhoyte, respetivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jaideep Arvind Bhoyte, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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