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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038008, uma sociedade denominada Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Francisco Alexandre Chabana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 35: residente no Bairro Laulane, Q.57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527483C, emitido a 22 de Junho de 2023, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto e participação:
- Número ou marcador, página 35: a) salão de beleza;
- Número ou marcador, página 35: b) venda de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer actividade de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Francisco Alexandre Chabana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Francisco Alexandre Chabana, este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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