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Texto do artigo · p. 35 Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038008, uma sociedade denominada Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Francisco Alexandre Chabana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 35 residente no Bairro Laulane, Q.57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527483C, emitido a 22 de Junho de 2023, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto e participação:
Número ou marcador · p. 35 a) salão de beleza;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer actividade de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Francisco Alexandre Chabana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Francisco Alexandre Chabana, este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038008, uma sociedade denominada Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Francisco Alexandre Chabana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 35: residente no Bairro Laulane, Q.57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527483C, emitido a 22 de Junho de 2023, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto e participação:
  14. Número ou marcador, página 35: a) salão de beleza;
  15. Número ou marcador, página 35: b) venda de produtos de beleza.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer actividade de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Francisco Alexandre Chabana.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Francisco Alexandre Chabana, este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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