Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Softgenius, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044536, uma entidade denominação Softgenius, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro ortorgante: Riskaard Yuran Ussene, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Av. de Ahmed Sekou Touré, n.º 3357, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110300286366, emitido a 20 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 115333178, contactével pelo Cell 843121469.
Texto do artigo · p. 37 Segundo ortorgante: Emerson de Aléxio Mazivile, natural de Inhassoro, residente no Bairro Triunfo, Quarteirão n.º12, Casa n.º 40, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 060101763806J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 1367174, contactével pelo Cell 860613434.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Softgenius, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3357, R/C. Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolvimento de software e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de mobiliário de escritório e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 37 e) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 37 f) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 g) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 37 h) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 37 i) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 37 j) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 37 k) reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 a)Riskaard Yuran Ussene, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Emerson de Aléxio Mazivile, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circustâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) em caso de o respectivo titular ter causado intesionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuizos significativos à sociedade ou a outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 38 passivamente será exercida pelo sócio Riskaard Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstãncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 38 Desde já é nomeado sócio-gerente Riskaard Yuran Ussene, ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Softgenius, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044536, uma entidade denominação Softgenius, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro ortorgante: Riskaard Yuran Ussene, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Av. de Ahmed Sekou Touré, n.º 3357, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110300286366, emitido a 20 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 115333178, contactével pelo Cell 843121469.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo ortorgante: Emerson de Aléxio Mazivile, natural de Inhassoro, residente no Bairro Triunfo, Quarteirão n.º12, Casa n.º 40, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 060101763806J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 1367174, contactével pelo Cell 860613434.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Softgenius, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3357, R/C. Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento de software e venda de material informático;
  18. Número ou marcador, página 37: b) venda de mobiliário de escritório e aluguer de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 37: c) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 37: d) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  21. Número ou marcador, página 37: e) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  22. Número ou marcador, página 37: f) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 37: g) edição de programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 37: h) actividades de programação informática;
  25. Número ou marcador, página 37: i) actividades de consultoria e programação informática;
  26. Número ou marcador, página 37: j) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  27. Número ou marcador, página 37: k) reparação de computadores e equipamento periférico.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 37: a)Riskaard Yuran Ussene, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Emerson de Aléxio Mazivile, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Amortizações de quotas)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circustâncias:
  40. Número ou marcador, página 37: a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 37: b) em caso de o respectivo titular ter causado intesionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuizos significativos à sociedade ou a outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  45. Texto do artigo, página 38: passivamente será exercida pelo sócio Riskaard Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste sócio.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstãncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Disposição transitória)
  60. Texto do artigo, página 38: Desde já é nomeado sócio-gerente Riskaard Yuran Ussene, ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.