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Texto do artigo · p. 38 Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 105050553, uma entidade denominada Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato social, por, Weng Yuan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL2349980, emitido a 8 de Outubro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração da China, titular do NUIT n.º 184646099, residente acidentalmente nesta Cidade da Maputo, Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Candido, Costa do Sol, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Cândido Mondlane n.º 2233, Costa do Sol, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de produtos solares, inversor, equipamento de armazenamento de energia eléctrica, comércio de ferragens, comércio a retalho e a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, Weng Yuan.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Weng Yuan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Agosto 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 105050553, uma entidade denominada Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato social, por, Weng Yuan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL2349980, emitido a 8 de Outubro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração da China, titular do NUIT n.º 184646099, residente acidentalmente nesta Cidade da Maputo, Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Candido, Costa do Sol, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Cândido Mondlane n.º 2233, Costa do Sol, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de produtos solares, inversor, equipamento de armazenamento de energia eléctrica, comércio de ferragens, comércio a retalho e a grosso de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, Weng Yuan.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Weng Yuan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Agosto 2025. — O Conservador, Ilegível.
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