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Texto do artigo · p. 38 Speed Word Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050957, uma sociedade denominada Speed Word Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Marcos Arlindo Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287631I, emitido a 20 de Abril de 2021, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Pedro Costa Gaspar Quembo, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Teresa Manuela Mavale, natural de Maputo, residente no Bairro Chali, Katembe, Q. 02, em Maputo, portador de n.º 110104605840A, emitido a 22 de Agosto de 2027, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Speed Word Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 809, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico nas áreas de despacho e trânsito aduaneiro, transporte e logística de cargas, bem como serviços de armazenagem e distribuição de mercadorias, visando atender àa necessidades do comércio nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou susidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido dividamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais pelos sócios assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marcos Arlindo Mathe; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Pedro Costa Gaspar Quembo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Marcos Arlindo Mathe e Pedro Costa Gaspar Quembo, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura
Texto do artigo · p. 39 do sócio Marcos Arlindo Mathe em conjunto com a do sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Speed Word Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050957, uma sociedade denominada Speed Word Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Marcos Arlindo Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287631I, emitido a 20 de Abril de 2021, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Pedro Costa Gaspar Quembo, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Teresa Manuela Mavale, natural de Maputo, residente no Bairro Chali, Katembe, Q. 02, em Maputo, portador de n.º 110104605840A, emitido a 22 de Agosto de 2027, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Speed Word Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 809, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico nas áreas de despacho e trânsito aduaneiro, transporte e logística de cargas, bem como serviços de armazenagem e distribuição de mercadorias, visando atender àa necessidades do comércio nacional e internacional.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou susidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido dividamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais pelos sócios assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marcos Arlindo Mathe; e
  24. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Pedro Costa Gaspar Quembo.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, administração
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Marcos Arlindo Mathe e Pedro Costa Gaspar Quembo, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura
  36. Texto do artigo, página 39: do sócio Marcos Arlindo Mathe em conjunto com a do sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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