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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Speed Word Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050957, uma sociedade denominada Speed Word Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Marcos Arlindo Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287631I, emitido a 20 de Abril de 2021, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Pedro Costa Gaspar Quembo, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Teresa Manuela Mavale, natural de Maputo, residente no Bairro Chali, Katembe, Q. 02, em Maputo, portador de n.º 110104605840A, emitido a 22 de Agosto de 2027, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Speed Word Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 809, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico nas áreas de despacho e trânsito aduaneiro, transporte e logística de cargas, bem como serviços de armazenagem e distribuição de mercadorias, visando atender àa necessidades do comércio nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou susidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido dividamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais pelos sócios assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marcos Arlindo Mathe; e
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Pedro Costa Gaspar Quembo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Marcos Arlindo Mathe e Pedro Costa Gaspar Quembo, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura
- Texto do artigo, página 39: do sócio Marcos Arlindo Mathe em conjunto com a do sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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