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Texto do artigo · p. 7 Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105049931, uma entidade denominada, Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede Cidade de Maputo, Bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 200, PH 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem, hotelaria, catering, guia turística, construção civil, consultoria e engenharia civil, arquitetura, ensaio e analise técnica, elaboração de projectos, gestão imobiliária, aluguer de máquinas e equipamento para construção e outros afins;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio geral com importação e exportação de produtos de material de construção, higiene e limpeza,
Texto do artigo · p. 7 material de escritório, consumíveis, computadores, mobiliário de escritório, matérias-primas agrícolas, têxteis, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155684A, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105049931, uma entidade denominada, Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede Cidade de Maputo, Bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 200, PH 9, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem, hotelaria, catering, guia turística, construção civil, consultoria e engenharia civil, arquitetura, ensaio e analise técnica, elaboração de projectos, gestão imobiliária, aluguer de máquinas e equipamento para construção e outros afins;
  11. Número ou marcador, página 7: b) comércio geral com importação e exportação de produtos de material de construção, higiene e limpeza,
  12. Texto do artigo, página 7: material de escritório, consumíveis, computadores, mobiliário de escritório, matérias-primas agrícolas, têxteis, bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155684A, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Bernardinho Mahendela Tivane, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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