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Texto do artigo · p. 7 Bons Anos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2025, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a indicação do novo conselho de administração e cedência de quotas, saída de um sócio da Bons Anos Construções, Limitada, onde o sócio Simião Salomao Mausse, que detinha de 30% cede na totalidade para o sócio Caldas Xavier Chemane. A sociedade esta matriculada sob NUEL 100450240, em consequência destas alterações e alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto e oitavo.
Texto do artigo · p. 7 ...........................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez de milhões de meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Alberto Ricardo Mondlane, com 4.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Caldas Xavier Chemane, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Viriato Monteiro Mugabe, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Yassin Cálu Massochua, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração designado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador do respetivo pelouro tomando em consideração os termos específicos por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bons Anos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2025, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a indicação do novo conselho de administração e cedência de quotas, saída de um sócio da Bons Anos Construções, Limitada, onde o sócio Simião Salomao Mausse, que detinha de 30% cede na totalidade para o sócio Caldas Xavier Chemane. A sociedade esta matriculada sob NUEL 100450240, em consequência destas alterações e alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto e oitavo.
  3. Texto do artigo, página 7: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez de milhões de meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Alberto Ricardo Mondlane, com 4.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Caldas Xavier Chemane, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Viriato Monteiro Mugabe, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Yassin Cálu Massochua, com 2.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração designado pela assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador do respetivo pelouro tomando em consideração os termos específicos por deliberação da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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