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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Buildtech Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105050292, a sociedade Buildtech Engenharia, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Buildtech Engenharia, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividade: a) construção de edifício; b) construção civil, construção e manutenção de vias de comunicação; c) obras hidráulicas; d) urbanização e instalações eléctricas; e) exploração de recursos minerais .
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos meticais), correspondente a cem por centos do capital, dividida em quatro (04) partes iguais sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) António Domingos Saene de nacionalidade moçambicana, casado, com Lizete Adélia de Figueiredo P. Saene sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete Província de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi Unidade 25 de Setembro portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992314Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Agosto de 2023, titular do NUIT 100048711, com uma quota no valor nominal de 550.00.000,00MT (quintettos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por centos);
- Número ou marcador, página 8: b) Cerventino Cesário Lisboa de nacionalidade moçambicano, casado, com Laura Mucavele Alberto Massete Lisboa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chiúta Província de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850528M, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete, a 13 de Março de 2025, titular do NUIT 164944689, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25%, (vinte e cinco por centos);
- Número ou marcador, página 8: c) Ambrósio André Sadique de nacionalidade moçambicano, casado com Maria de Fátima Simões sob regime geral de bens, natural de Lago Província de Niassa, residente na Cidade de Tete Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791448Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2022, titular do NUIT 102808851, com o valor
- Texto do artigo, página 8: nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25%, (vinte e cinco por centos);
- Número ou marcador, página 8: f) Décio Manuel Ernesto Matsinhe, de nacionalidade moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Província, Bairro Djonasse, Quarteirão 72, Casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 11 de Junho de 2021, titular do NUIT 106852774, com o valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por centos).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Domingos Saene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) o administrador poderá fazer se representar o exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os poderes para pratica determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 8: b) a sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas três (3) assinaturas sendo indespensável do administrador e o outra de um dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados os poderes para o efeito; c)em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se as normas disposições legais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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