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Texto do artigo · p. 13 LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028402, uma entidade denominada LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios: Meiqing Luo, maior, casado de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 30 de Setembro de 1970, portador do Passaporte n.º G40894576 de 24 de Julho de 2017, residente na rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo, na cidade de Maputo., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 13 Magaia, n.º 383. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de roupas usadas; comércio de calçado e comércio de pastas;
Número ou marcador · p. 13 b) Chapéus, luvas, chapéus de frio e diversos tipos de vestuário e bijoterias;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
Número ou marcador · p. 13 a) Meiqing Luo – com uma quota no valor de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Meiqing Luo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028402, uma entidade denominada LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios: Meiqing Luo, maior, casado de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 30 de Setembro de 1970, portador do Passaporte n.º G40894576 de 24 de Julho de 2017, residente na rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo, na cidade de Maputo., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel
  7. Texto do artigo, página 13: Magaia, n.º 383. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de roupas usadas; comércio de calçado e comércio de pastas;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Chapéus, luvas, chapéus de frio e diversos tipos de vestuário e bijoterias;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Meiqing Luo – com uma quota no valor de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Meiqing Luo.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Normas supletivas)
  26. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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