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Texto do artigo · p. 14 MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028270, uma entidade denominada MB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N339838, de 15 de Setembro de 2014 e válido até 15 de Setembro de 2019, emitido em Maputo-Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MB – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, Bairro Central na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento desde já nomeada como administradora, com ou sem remuneração conforme ela o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 15 Um) A administradora fica desde já autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despeasas de constutiioção e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedae assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo décimo nono e quaisquer outros aplicáveis citado no Diploma Legal.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028270, uma entidade denominada MB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N339838, de 15 de Setembro de 2014 e válido até 15 de Setembro de 2019, emitido em Maputo-Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MB – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, Bairro Central na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento desde já nomeada como administradora, com ou sem remuneração conforme ela o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Disposição transitória
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administradora fica desde já autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despeasas de constutiioção e instalação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedae assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo décimo nono e quaisquer outros aplicáveis citado no Diploma Legal.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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