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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028270, uma entidade denominada MB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N339838, de 15 de Setembro de 2014 e válido até 15 de Setembro de 2019, emitido em Maputo-Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MB – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, Bairro Central na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento desde já nomeada como administradora, com ou sem remuneração conforme ela o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 15: Um) A administradora fica desde já autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despeasas de constutiioção e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedae assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo décimo nono e quaisquer outros aplicáveis citado no Diploma Legal.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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