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Texto do artigo · p. 18 Curilus Investment’s, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028895, uma entidade denominada Curilus Investment’s, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Rizen Hilario Cuco casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Lúcia Cândido Monteiro Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100573031B, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Lúcia Cândido Monteiro Cuco, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Rizen Hilario Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302398672B, emitido ao vinte e três de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Curilus Investment’s, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 644, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria, gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pelo sócio Rizen Hilario Cuco;
Número ou marcador · p. 18 b) E a outra quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pela sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quando for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em prejuízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Curilus Investment’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028895, uma entidade denominada Curilus Investment’s, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Rizen Hilario Cuco casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Lúcia Cândido Monteiro Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100573031B, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Lúcia Cândido Monteiro Cuco, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Rizen Hilario Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 18: moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302398672B, emitido ao vinte e três de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Curilus Investment’s, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 644, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria, gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis e outros serviços pessoais e afins.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  24. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pelo sócio Rizen Hilario Cuco;
  25. Número ou marcador, página 18: b) E a outra quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pela sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quando for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em prejuízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos a lei.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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