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- Texto do artigo, página 19: Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028321, uma entidade denominada Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Pedro Pereira Fernandes, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269237A, emitido ao 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polna-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação por Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polna-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de minérios, metais e outros produtos diversos;
- Número ou marcador, página 19: c) Prospecção e mineração;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultorias em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota única no valor nominal de um milhão e quinhetos mil meticais (1.500.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pereira Fernandes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Pedro Pereira Fernandes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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