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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Helsty Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028496, uma entidade denominada Helsty Serviços, Limitada. Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500124531A de vinte e dois de Abril de dois mil quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126213C de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se refere pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Helsty Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro 25 de Junho A, rua Um, quarteirão número cinco, casa número dois mil e setenta e três, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços, montagem, reparação, manutenção de elevadores, electrificação, canalização, pintura,design de interior e exterior, e venda de artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane e Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, nomeados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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