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Texto do artigo · p. 22 Farmadismo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026817, uma entidade denominada Farmadismo, Limitada. Farmadismo, SL , de caráter unipessoal, com sede
Texto do artigo · p. 22 em Polígono de O Ceao, rua das Cesteiras, parcela 1-B, 27003 em Lugo, Espanha;
Texto do artigo · p. 22 Gonzalo Pereira Rodriguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAH952203; e
Texto do artigo · p. 22 Mirian Camba Martin, de nacionalidade espanhola, portadora do DIRE n.º 07ES00041246J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 22 que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Farmadismo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida O.U.A, n.º 1095, cidade de Maputo, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e medicamentos de uso humano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de trinta um mil e duzentos meticais, representativa de 52% do capital social, pertencente a Farmadismo, SL; e duas quotas iguais de catorze mil e quatrocentos meticais cada uma, representativa de 24% do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Gonzalo Pereira Rodriguez e Mirian Camba Martin.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 23 Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 23 c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 23 d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 23 e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital; e
Número ou marcador · p. 23 g) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Presidente e secretário de assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que
Texto do artigo · p. 24 justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá constituir e deliberar validamente em segunda convocação quando estejam presentes ou representados mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em primeira convocação, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas por votos de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em segunda convocação, serão vinculativas aos sócios e perante terceiros, com a maioria simples de votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Direito a voto
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Acta da deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, composição e forma de vincular
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores, Amador Trillo Morado (presidente), Gonzalo Pereira Rodriguez (administrador) e Mirian Camba Martin (administradora executiva) com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competência da administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmadismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026817, uma entidade denominada Farmadismo, Limitada. Farmadismo, SL , de caráter unipessoal, com sede
  3. Texto do artigo, página 22: em Polígono de O Ceao, rua das Cesteiras, parcela 1-B, 27003 em Lugo, Espanha;
  4. Texto do artigo, página 22: Gonzalo Pereira Rodriguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAH952203; e
  5. Texto do artigo, página 22: Mirian Camba Martin, de nacionalidade espanhola, portadora do DIRE n.º 07ES00041246J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 22: que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmadismo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida O.U.A, n.º 1095, cidade de Maputo, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Objecto
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e medicamentos de uso humano.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de trinta um mil e duzentos meticais, representativa de 52% do capital social, pertencente a Farmadismo, SL; e duas quotas iguais de catorze mil e quatrocentos meticais cada uma, representativa de 24% do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Gonzalo Pereira Rodriguez e Mirian Camba Martin.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Direito de preferência
  41. Texto do artigo, página 23: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: Exclusão do sócio
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  51. Número ou marcador, página 23: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  53. Número ou marcador, página 23: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  54. Número ou marcador, página 23: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  55. Número ou marcador, página 23: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  56. Número ou marcador, página 23: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital; e
  57. Número ou marcador, página 23: g) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da sociedade:
  61. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Administração;
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: Eleição e mandato
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: Composição
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: Presidente e secretário de assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: Competência da assembleia geral
  84. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  89. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  90. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 23: Convocação
  94. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que
  95. Texto do artigo, página 24: justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 24: Representação
  101. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: Quórum
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social subscrito.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá constituir e deliberar validamente em segunda convocação quando estejam presentes ou representados mais de metade do capital social.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em primeira convocação, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas por votos de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em segunda convocação, serão vinculativas aos sócios e perante terceiros, com a maioria simples de votos validamente expressos.
  109. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: Direito a voto
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: Acta da deliberação da assembleia geral
  116. Texto do artigo, página 24: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: Administração, composição e forma de vincular
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores, Amador Trillo Morado (presidente), Gonzalo Pereira Rodriguez (administrador) e Mirian Camba Martin (administradora executiva) com dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: Competência da administração
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  127. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  128. Número ou marcador, página 24: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  129. Número ou marcador, página 24: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  133. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  138. Número ou marcador, página 24: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 24: Omissões
  146. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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