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- Texto do artigo, página 24: Zueco, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021386, uma entidade denominada Zueco, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 25: Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira Maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 25: Margerys Patricia Eusébio Jimenez, solteira, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005671J, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 25: Ileana Letícia Eusébio Jimenez, solteira maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005711, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zueco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zueco, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Central, Avenida 24 de Julho, n.˚ 2045, résdo-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação, comércio a grosso e retalho de todo o tipo de vestuários e afins;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso e retalho de mobiliário artigos decorativos e afins;
- Número ou marcador, página 25: c) Comercio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 25: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Representação comercial. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Margerys Patricia Eusébio Jimenez;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (A administração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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