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Texto do artigo · p. 24 Zueco, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021386, uma entidade denominada Zueco, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira Maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 25 Margerys Patricia Eusébio Jimenez, solteira, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005671J, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 25 Ileana Letícia Eusébio Jimenez, solteira maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005711, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zueco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zueco, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Central, Avenida 24 de Julho, n.˚ 2045, résdo-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, exportação, comércio a grosso e retalho de todo o tipo de vestuários e afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercio a grosso e retalho de mobiliário artigos decorativos e afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Representação comercial. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Margerys Patricia Eusébio Jimenez;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (A administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Zueco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021386, uma entidade denominada Zueco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira Maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 25: Margerys Patricia Eusébio Jimenez, solteira, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005671J, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração; e
  6. Texto do artigo, página 25: Ileana Letícia Eusébio Jimenez, solteira maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005711, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zueco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zueco, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Central, Avenida 24 de Julho, n.˚ 2045, résdo-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação, comércio a grosso e retalho de todo o tipo de vestuários e afins;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso e retalho de mobiliário artigos decorativos e afins;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Comercio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos;
  25. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Representação comercial. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em três quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Margerys Patricia Eusébio Jimenez;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: (A administração)
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  70. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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