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Texto do artigo · p. 26 Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959569, uma entidade denominada Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006220787S, emitido aos quinze, de Março de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de publicidade/propaganda, bem como actividades complementares vinculadas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-la individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Passinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959569, uma entidade denominada Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006220787S, emitido aos quinze, de Março de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de publicidade/propaganda, bem como actividades complementares vinculadas a actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme decidido pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, representativa de cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-la individualmente.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Passinatura do único administrador;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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