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- Texto do artigo, página 27: Vinódia Faria Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na
- Texto do artigo, página 27: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 100988135 datado de 5 de Abril de 2018, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Vinódia Silvestre Opincae Faria, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: Vinódia Faria Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por VFTS, Sociedade Unipessoal, Limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Sede e representação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de transportes de cargas e mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de objectos afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opincae Faria perfazendo assim 100% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (A Administração gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae Faria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
- Número ou marcador, página 28: a) A assinatura da sócia única Vinódia Silvestre Opincae Faria;
- Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de um Procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Continuidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição, inabilitação ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Matola, 22 de Julho de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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