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- Texto do artigo, página 28: Africa Drone Surveing & Gis Services, Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101027996 dia dois de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Nicolaas Johannes Grobler, solteiro, natural da África do Sul, residente em Mpumalanga - África do Sul, titular do Passaporte n.º M00167073, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, pela República Sul-Africana;
- Texto do artigo, página 28: José Luís dos Santos, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de RundFontein, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748082S, emitido aos 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Africa Drone Surveing & Gis Services, Mz, Limitada e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Laulane n.º 04011, quarteirão 1, casa 198, província de Maputo,
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal pesquisa e serviços apartir de drones, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Assistência técnica, pesquisa e serviços apartir de drones;
- Número ou marcador, página 28: b) Pesquisa e informação total de terras requeridas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Nicolaas Johannes Grobler, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) José Luís dos Santos, com uma quota no Valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 28: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 28: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra leasingou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 28: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agências, delegação ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 28: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio José Luís dos Santos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Não e permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ai objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actosanálogos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É obrigatório as assinatura dos dois sócios para as transações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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