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Texto do artigo · p. 31 Patel Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101026043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cajú, Limitada constituída entre os sócios Mukeshkumar Nathabhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00036649, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Nareshkumar Sanyi, de nacionalidade Índiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00110525P, emitido aos treze de Julho de dois mil e dezassete, pelos Servicos Provinciais de Migração de Índia residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Patel Cajú, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: a)Descasque de conservação de amêndoa de cajú (processamento);
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel e Nareshkumar Sanyi, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 32 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 27 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Patel Cajú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101026043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cajú, Limitada constituída entre os sócios Mukeshkumar Nathabhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00036649, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Nareshkumar Sanyi, de nacionalidade Índiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00110525P, emitido aos treze de Julho de dois mil e dezassete, pelos Servicos Provinciais de Migração de Índia residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Patel Cajú, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a)Descasque de conservação de amêndoa de cajú (processamento);
  15. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel e Nareshkumar Sanyi, que desde já são nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
  36. Texto do artigo, página 32: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
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