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Texto do artigo · p. 5 Salon Line, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 6 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021033, uma entidade denominada Salon Line, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Alito Jamnadas, casado, natural de Seteubal-São Sebastião-Portugar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262561I, de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número quatro mil quinhentos vinte e quatro, Bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Yashvant Jamnadas, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164975J, de vinte e um de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número quatro mil quinhentos vinte e quatro, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Salon Line, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil setecentos cinquenta e cinco, no Bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, produtos alimentares, tabacos, têxteis, vestuários e acessórios, calçados, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, máquinas e equipamentos agrícolas, máquinas e equipamentos de escritório, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 6 Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) O sócio Alito Jamnadas, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) O sócio Yashvant Jamnadas, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 6 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 6 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Salon Line, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021033, uma entidade denominada Salon Line, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Alito Jamnadas, casado, natural de Seteubal-São Sebastião-Portugar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262561I, de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número quatro mil quinhentos vinte e quatro, Bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo: Yashvant Jamnadas, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164975J, de vinte e um de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número quatro mil quinhentos vinte e quatro, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Salon Line, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil setecentos cinquenta e cinco, no Bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, produtos alimentares, tabacos, têxteis, vestuários e acessórios, calçados, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, máquinas e equipamentos agrícolas, máquinas e equipamentos de escritório, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 6: a) O sócio Alito Jamnadas, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 6: b) O sócio Yashvant Jamnadas, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  40. Texto do artigo, página 6: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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