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- Texto do artigo, página 32: Ecotri – S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e cinco mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Ecotri – S.A. constituída entre os accionistas. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ecotri, Sociedade Anónima, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da criação do presente estatuto e, reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que, obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Importação, distribuição e venda de motociclos, triciclos, viaturas e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de produtos, pneus, ar condicionados, geleiras, artigos de refrigeração, bacterias e diversos;
- Número ou marcador, página 32: c) Instalação de fábrica de processamento e secagem de fruta;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e taxi;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 33: representado por trinta mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza das acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão nominativas ou ao portador registadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
- Número ou marcador, página 33: Três) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
- Número ou marcador, página 33: a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
- Número ou marcador, página 33: b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
- Número ou marcador, página 33: c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
- Número ou marcador, página 33: d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
- Número ou marcador, página 33: e) O valor nominal de cada acção e o valor total do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
- Número ou marcador, página 33: g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no livro de registo de acções.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Em caso de destruição, perda ou roubo de título o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções são livremente transmissíveis e, cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções, deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
- Texto do artigo, página 33: Quarto) Os accionistas notificados, deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim, comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e, que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente, averbadas e registadas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Constituem órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal /Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Eleições dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um Presidente e um Secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
- Número ou marcador, página 33: b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 33: c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal/Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 33: d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
- Número ou marcador, página 33: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Aquisição de acções próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) Qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e sobre as matérias que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
- Número ou marcador, página 33: b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 33: c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal / Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 33: d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
- Número ou marcador, página 33: e) Alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como, a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Administração serão representados pelo senhor Danubio Gabriel Cavele.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 25 de Julho de 2018. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível. R & R Consultores, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101026094, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & R Consultores, Limitada constituída entre os sócios: Anabela Ramos Pereira, divorciada, natural de Montemor-o-Novo (Portugal), de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte número P seiscentos oitenta nove mil novecentos oitenta e sete, emitido em vinte um de Março de dois mil e dezassete, pelo Consulado Geral de Portugal (Maputo), residente na cidade e província de Nampula e João Fernando Ramos Leonardo, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número P setecentos cinquenta e quatro mil oitocentos setenta e um, emitido em vinte de Abril de dois mil e dezassete, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de R & R Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua 3 de Fevereiro, 395, bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da consultoria para os negócios e gestão, de investigação social e implementação de funcionalidades inerentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Anabela Ramos Pereira e João Fernando Ramos Leonardo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura de um administrador ou
- Texto do artigo, página 34: de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 30 de Julho de 2018. A Conservadora, Notaria Técnica, Ilegível.
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