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Texto do artigo · p. 6 S. P. J. General Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021173, uma entidade denominada S. P. J. General Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Jaikishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3162136, de sete de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Kirplani Suresh Kumar, solteiro, maior, natural de Ajmer-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de S. P. J. General Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, no Bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 7 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: S. P. J. General Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021173, uma entidade denominada S. P. J. General Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Jaikishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3162136, de sete de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Kirplani Suresh Kumar, solteiro, maior, natural de Ajmer-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de S. P. J. General Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, no Bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 7: a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 7: b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 7: c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  41. Texto do artigo, página 7: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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