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Texto do artigo · p. 7 Petrogen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028283, uma entidade denominada Petrogen Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Único: Fahri Polatci, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Taspinar-Turquia, portador do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro n.º 11TR00063730B, emitido pela Direcção Nacional de Migração,
Texto do artigo · p. 8 em Maputo, a doze de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1258, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrogen Mozambique, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Petrogen Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e Delegações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 106.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda de óleo de usado;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Refinaria industrial de óleos e combustíveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação de material de construção civil:
Número ou marcador · p. 8 f) Compra e venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação de óleos e combustíveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou subsidiárias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio senhor Fahri Polatci;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Fahri Polatci.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Fahri Polatci, que, desde já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador único da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo do acima exposto, para a realização de actos de competência da sociedade caberá a assembleia geral a deliberação para a nomeação de mandatário para o cumprimento de tarefas de carácter administrativo quando assim se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Todos os actos da competência da assembleia geral serão decididos pelo administrador único em decisão própria a constar de respectivo livro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de cada um dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Petrogen Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028283, uma entidade denominada Petrogen Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Único: Fahri Polatci, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Taspinar-Turquia, portador do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro n.º 11TR00063730B, emitido pela Direcção Nacional de Migração,
  4. Texto do artigo, página 8: em Maputo, a doze de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1258, que outorga na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrogen Mozambique, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Petrogen Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede e Delegações)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 106.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de óleo de usado;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Refinaria industrial de óleos e combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria em construção civil;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de material de construção civil:
  24. Número ou marcador, página 8: f) Compra e venda de combustíveis;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação de óleos e combustíveis.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou subsidiárias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio senhor Fahri Polatci;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Fahri Polatci.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 8: A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Fahri Polatci, que, desde já é nomeado administrador único.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do acima exposto, para a realização de actos de competência da sociedade caberá a assembleia geral a deliberação para a nomeação de mandatário para o cumprimento de tarefas de carácter administrativo quando assim se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 8: Todos os actos da competência da assembleia geral serão decididos pelo administrador único em decisão própria a constar de respectivo livro.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura do administrador único;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de cada um dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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