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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Petrogen Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028283, uma entidade denominada Petrogen Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Único: Fahri Polatci, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Taspinar-Turquia, portador do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro n.º 11TR00063730B, emitido pela Direcção Nacional de Migração,
- Texto do artigo, página 8: em Maputo, a doze de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1258, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrogen Mozambique, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Petrogen Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e Delegações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 106.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de óleo de usado;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Refinaria industrial de óleos e combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de material de construção civil:
- Número ou marcador, página 8: f) Compra e venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação de óleos e combustíveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou subsidiárias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio senhor Fahri Polatci;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Fahri Polatci.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Fahri Polatci, que, desde já é nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do acima exposto, para a realização de actos de competência da sociedade caberá a assembleia geral a deliberação para a nomeação de mandatário para o cumprimento de tarefas de carácter administrativo quando assim se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Todos os actos da competência da assembleia geral serão decididos pelo administrador único em decisão própria a constar de respectivo livro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de cada um dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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