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Texto do artigo · p. 9 Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028399, uma entidade denominada Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Imelde Jauane, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 110100055674J, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade
Texto do artigo · p. 10 e gestão, venda de material, mobiliário de escritório, consumíveis, sistemas e pacotes informáticos, com único sócio, regendo-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade designar-se-á de Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RC-Consultoria e Serviços, Lda, com sede na Matola, bairro T3, rua n.º 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 10 indeterminado, partindo da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da profissão de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) O exercício da profissão de gestão; c)Consultoria em contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria em matéria fiscal/ comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) Acessória financeira;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de consumíveis de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 10 i) Venda de sistemas e pacotes informáticos;
Número ou marcador · p. 10 j) Venda de recargas diversas;
Número ou marcador · p. 10 k) E outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde exclusivamente e totalmente ao único sócio Imelde João Pedro Jauane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028399, uma entidade denominada Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Imelde Jauane, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 110100055674J, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade
  4. Texto do artigo, página 10: e gestão, venda de material, mobiliário de escritório, consumíveis, sistemas e pacotes informáticos, com único sócio, regendo-se pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade designar-se-á de Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RC-Consultoria e Serviços, Lda, com sede na Matola, bairro T3, rua n.º 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo
  11. Texto do artigo, página 10: indeterminado, partindo da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da profissão de contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 10: b) O exercício da profissão de gestão; c)Consultoria em contabilidade e gestão;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria em matéria fiscal/ comercial;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Acessória financeira;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Venda de mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Venda de consumíveis de escritório e escolar;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Venda de sistemas e pacotes informáticos;
  23. Número ou marcador, página 10: j) Venda de recargas diversas;
  24. Número ou marcador, página 10: k) E outras relacionadas.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde exclusivamente e totalmente ao único sócio Imelde João Pedro Jauane.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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