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Texto do artigo · p. 10 Ditec Mobile Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870088, uma entidade denominada Ditec Mobile Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Tahatayaone Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no Bairro das Mahotas quarteirão n.º 4, casa n.º 96, distrito Municipal Ka Mavota, Passaporte n.º BN0112313, emitido pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 17 de Agosto de 2011 e Kutlwano Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no bairro das Mahotas, casa n.° 77, quarteirão n.° 4, distrito Municipal Ka Mavota, portador de Passaporte n.º BN0325490 ,emitido pelo pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 13 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ditec Mobile Mozambique, Limitada, com sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, quarteirão n.º 18, casa n.º 540, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá como objecto social actividade de comércio de telemomóveis e seus acessórios, equipamentos de telecomunicações, electrodomésticos, equipamentos electrónicos, equipamentos informáticos, computadores. importação e exportação, prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Kutlwano Dichaba, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Tahatayaone Dichaba, correspondentes cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão a sócia-gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ditec Mobile Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870088, uma entidade denominada Ditec Mobile Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Tahatayaone Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no Bairro das Mahotas quarteirão n.º 4, casa n.º 96, distrito Municipal Ka Mavota, Passaporte n.º BN0112313, emitido pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 17 de Agosto de 2011 e Kutlwano Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no bairro das Mahotas, casa n.° 77, quarteirão n.° 4, distrito Municipal Ka Mavota, portador de Passaporte n.º BN0325490 ,emitido pelo pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 13 de Dezembro de 2012.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ditec Mobile Mozambique, Limitada, com sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, quarteirão n.º 18, casa n.º 540, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá como objecto social actividade de comércio de telemomóveis e seus acessórios, equipamentos de telecomunicações, electrodomésticos, equipamentos electrónicos, equipamentos informáticos, computadores. importação e exportação, prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Kutlwano Dichaba, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Tahatayaone Dichaba, correspondentes cinquenta porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão a sócia-gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  27. Texto do artigo, página 11: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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