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- Texto do artigo, página 10: Bar Pub MP3, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bar Pub MP3 Limitada, registada sob n.º 100118955, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Bar Pub MP3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no edifício do Hotel Girassol, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) de quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o sócio único Amilcar José Hussein.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio por deliberação da assembleia geral, pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar José Hussein, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade ficando interdito de prática de actos que contrarie o objecto social.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 19 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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