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Texto do artigo · p. 10 Bev Bordados e Atelier, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197069, uma entidades denominada, Bev Bordados e Atelier, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, casada, com Stélio Lionel Carlos Chang, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido no dia 31 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Brian Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104973175Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Ethan Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975134Q, emitido no dia 22 de Agosto de 2017, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
Texto do artigo · p. 10 Quarta. Victória Li Stélio Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307787216A, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, em Maputo, representada pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação BevBordados e Atelier, Limitada, e tem a sua sede na Rua Acordo de Incomati n.º 888, Bairro Triunfo, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a comercialização e confecção de vestuários diversos, bordados e seus derivados, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, com 25%, correspondente a 5.000.00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Brian Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) Ethan Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 10 d) Victória Li Stélio Chang,, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang como sócia gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bev Bordados e Atelier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197069, uma entidades denominada, Bev Bordados e Atelier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeira. Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, casada, com Stélio Lionel Carlos Chang, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido no dia 31 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Brian Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104973175Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Ethan Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975134Q, emitido no dia 22 de Agosto de 2017, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
  7. Texto do artigo, página 10: Quarta. Victória Li Stélio Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307787216A, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, em Maputo, representada pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
  8. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BevBordados e Atelier, Limitada, e tem a sua sede na Rua Acordo de Incomati n.º 888, Bairro Triunfo, cidade da Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a comercialização e confecção de vestuários diversos, bordados e seus derivados, consultoria e serviços.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, com 25%, correspondente a 5.000.00MT (cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 10: b) Brian Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 10: c) Ethan Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  22. Número ou marcador, página 10: d) Victória Li Stélio Chang,, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Administração
  32. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang como sócia gerente e com plenos poderes.
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  37. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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