Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bev Bordados e Atelier, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197069, uma entidades denominada, Bev Bordados e Atelier, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeira. Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, casada, com Stélio Lionel Carlos Chang, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido no dia 31 de Janeiro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Brian Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104973175Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Ethan Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975134Q, emitido no dia 22 de Agosto de 2017, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
- Texto do artigo, página 10: Quarta. Victória Li Stélio Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307787216A, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, em Maputo, representada pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BevBordados e Atelier, Limitada, e tem a sua sede na Rua Acordo de Incomati n.º 888, Bairro Triunfo, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a comercialização e confecção de vestuários diversos, bordados e seus derivados, consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, com 25%, correspondente a 5.000.00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Brian Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: c) Ethan Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 10: d) Victória Li Stélio Chang,, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang como sócia gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.