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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190749, uma entidades denominada, Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquival-sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toúre, n.º 145, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e dose pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente à cem pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro .
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
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