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Texto do artigo · p. 11 Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190749, uma entidades denominada, Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquival-sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toúre, n.º 145, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e dose pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente à cem pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro .
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190749, uma entidades denominada, Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquival-sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toúre, n.º 145, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e dose pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
  18. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente à cem pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro .
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 11: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
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