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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura Braz Inertes Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a denominar-se Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Matola-cidade, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: d) Transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde à uma única quota, assim disposta:
- Texto do artigo, página 12: Uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Braz.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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