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Texto do artigo · p. 11 Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura Braz Inertes Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade passa a denominar-se Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Matola-cidade, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde à uma única quota, assim disposta:
Texto do artigo · p. 12 Uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Braz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura Braz Inertes Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a denominar-se Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Matola-cidade, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos de construção;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Transporte de mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde à uma única quota, assim disposta:
  20. Texto do artigo, página 12: Uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Braz.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  35. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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