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- Texto do artigo, página 12: Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120422, uma entidade denominada, Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Cristina Richard Bouché, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301814119C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Rua João Frei João dos Santos, n.º 49, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo comos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene, Rua da resistência n.º 476, Maputo-Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e administração de sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão e administração de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do sócio único, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Cristian Richard Bouché.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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