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Texto do artigo · p. 13 D & B Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196801, uma entidade denominada, D & B Engenharia & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ibraimo Ben Daúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379147M, solteiro residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, casa n.º 58, Q. 28, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 13 Dalton Ibraimo Daúde, menor representado neste acto por sua mãe Albertina Castigo João Paulino, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100105517723F, solteira, residente na cidade da Matola, no bairro de Zona Verde, casa n.º 550, Q. 15, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de D & B Engenharia e Construções, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do trabalho, Rua da Ufa e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Constructor civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção e carpintaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de carácter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por dois anos, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 90% no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Ibraimo Bem Daúde;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 10% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Dalton Ibraimo Daúde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou mais várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sociedade e livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta,
Texto do artigo · p. 13 a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercidos sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, e livre de fazé-lo basta que comunique a administração e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência fara convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto noartigo quinto, numero cinco.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral e constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza coligia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades de balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte:
Número ou marcador · p. 13 i) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda; ii) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade D & B Engenharia e Construções, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será feita pelo sócio Ibraimo Ben Daude que desde já fica nomeado administrador, sem observação de presta caução e com remuneração que lhe vais ser afixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios devem se fazer presente nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixa da para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações serão tomadas por
Texto do artigo · p. 14 maioria de voto dos sócios representados. Dois) A cada quota responderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto continua, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um dos sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela direcção da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade e necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição de mandatários)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderão delegar outro em estranho, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, regulamento por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para a sua aprovação, até ao dia um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 14 b) Cinco porcentos para o fundo para conter encargos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: D & B Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196801, uma entidade denominada, D & B Engenharia & Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Ibraimo Ben Daúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379147M, solteiro residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, casa n.º 58, Q. 28, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 13: Dalton Ibraimo Daúde, menor representado neste acto por sua mãe Albertina Castigo João Paulino, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100105517723F, solteira, residente na cidade da Matola, no bairro de Zona Verde, casa n.º 550, Q. 15, de nacionalidade moçambicana.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de D & B Engenharia e Construções, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do trabalho, Rua da Ufa e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Constructor civil;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção e carpintaria.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de carácter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por dois anos, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 90% no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Ibraimo Bem Daúde;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Dalton Ibraimo Daúde.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou mais várias vezes o capital.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  30. Número ou marcador, página 13: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sociedade e livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta,
  31. Texto do artigo, página 13: a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercidos sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Cessação ou de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, e livre de fazé-lo basta que comunique a administração e outros.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência fara convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto noartigo quinto, numero cinco.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza coligia, pelo respectivo presidente.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades de balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte:
  46. Número ou marcador, página 13: i) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda; ii) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade D & B Engenharia e Construções, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será feita pelo sócio Ibraimo Ben Daude que desde já fica nomeado administrador, sem observação de presta caução e com remuneração que lhe vais ser afixado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios devem se fazer presente nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixa da para a reunião.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações serão tomadas por
  56. Texto do artigo, página 14: maioria de voto dos sócios representados. Dois) A cada quota responderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto continua, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um dos sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela direcção da empresa.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade e necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Constituição de mandatários)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderão delegar outro em estranho, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Deliberação dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, regulamento por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para a sua aprovação, até ao dia um de marco do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  76. Número ou marcador, página 14: b) Cinco porcentos para o fundo para conter encargos sociais;
  77. Número ou marcador, página 14: c) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  82. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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