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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073165, uma entidade denominada, Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Laurinda Regina Deve Mate, casada, com Valdemiro João Mate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404741171B, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Q.13, casa n.º 23, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Constitui por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Intaka, Q. 13, casa n.º 23, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a Compra e venda de produtos do mar; Compra e venda de produtos alimentares congelados; Produção e venda de gelo; Fornecimento de material de escritórios; Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza; compra e venda de diversos produtos alimentares e de higiene; Importação e exportação de diversos produtos; Comércio geral.
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia unitária Laurinda Regina Deve Mate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela única sócia Laurinda Regina Deve Mate, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O balanço e as contas de resultados serão
- Texto do artigo, página 15: submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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