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Texto do artigo · p. 16 Gaboon Protection Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, entre Salvatore Mário Franzi, casado, natural de Echuca e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PA1244315, de dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela República da Austrália, Francisco Berro Missaco, solteiro, maior, natural de Chidanga Cheringoma de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504981760J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Gaboon Protection-Secure Africa Experience CC, empresa de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, matriculada sob n.º 2010/154454/23, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Gaboon Protection Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de segurança privada com e sem porte de armas;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de segurança de dinheiro em trânsito;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de primeiros socorros 24h, incluindo serviços de clínicas médicas, transporte de doentes em ambulâncias, avionetas e serviços de resgate;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente a Gaboon Protection - Secure African Experience CC;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente ao senhor Mário Franzi;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao senhor Francisco Berro Missaco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas forem necessárias, carecendo de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente e ainda nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-
Texto do artigo · p. 17 se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos membros do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação dos sócios e quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao respectivo presidente e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) O quórum necessário para a assembleia geral reunir em primeira convocatória é da totalidade dos sócios presentes ou representados, reunindo em segunda convocatória com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Onde for necessária a representação física para efeitos de representar a Gaboon Protection Mozambique, Limitada, em uma reunião de negócios, negociação, etc., os sócios nomearão o senhor Salvatore Mário Franzi para agir em nome da sociedade dentro dos parâmetros ao negócio particular.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Tais parâmetros serão discutidos, acordados por meio de uma resolução da sociedade por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Nenhum sócio detém quaisquer direitos para vincular a sociedade de qualquer forma sem o consentimento prévio de todos os sócios e onde tal acordo foi feito por escrito por meio de uma resolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Salvadore Mário Franzi, gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração pode delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Pela assinatura do seu director com qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Pela assinatura do mandatário com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gaboon Protection Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, entre Salvatore Mário Franzi, casado, natural de Echuca e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PA1244315, de dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela República da Austrália, Francisco Berro Missaco, solteiro, maior, natural de Chidanga Cheringoma de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504981760J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Gaboon Protection-Secure Africa Experience CC, empresa de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, matriculada sob n.º 2010/154454/23, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Gaboon Protection Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de segurança privada com e sem porte de armas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de segurança de dinheiro em trânsito;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de primeiros socorros 24h, incluindo serviços de clínicas médicas, transporte de doentes em ambulâncias, avionetas e serviços de resgate;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente a Gaboon Protection - Secure African Experience CC;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente ao senhor Mário Franzi;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao senhor Francisco Berro Missaco.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas forem necessárias, carecendo de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente e ainda nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-
  53. Texto do artigo, página 17: se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos membros do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Representação dos sócios e quórum)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao respectivo presidente e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) O quórum necessário para a assembleia geral reunir em primeira convocatória é da totalidade dos sócios presentes ou representados, reunindo em segunda convocatória com qualquer número de sócios.
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) Onde for necessária a representação física para efeitos de representar a Gaboon Protection Mozambique, Limitada, em uma reunião de negócios, negociação, etc., os sócios nomearão o senhor Salvatore Mário Franzi para agir em nome da sociedade dentro dos parâmetros ao negócio particular.
  63. Número ou marcador, página 17: Cinco) Tais parâmetros serão discutidos, acordados por meio de uma resolução da sociedade por escrito.
  64. Número ou marcador, página 17: Seis) Nenhum sócio detém quaisquer direitos para vincular a sociedade de qualquer forma sem o consentimento prévio de todos os sócios e onde tal acordo foi feito por escrito por meio de uma resolução.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  71. Número ou marcador, página 17: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Salvadore Mário Franzi, gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por período de três anos, renováveis.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração pode delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  78. Número ou marcador, página 17: Cinco) Pela assinatura do seu director com qualquer outro membro do conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 17: Seis) Pela assinatura do mandatário com poderes específicos para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico,
  97. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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