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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Gesfal, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880873, uma entidade denominada, Gesfal, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 17: Gesfal, S.A., e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1519, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho de diversos mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Acções
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Obrigações
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três administradores, nomeadamente Atanásio Artur Franck como Presidente do Conselho de Administração, Cassamo Albino e Osvaldo Carlos Bene Júnior como administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 18: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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