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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Grace Uwimana Business Management & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197387, uma entidade denominada Grace Uwimana Business Management & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Grace Uwimana, maior, natural de Austrália, de nacionalidade australiana, residente na Austrália, temporariamente na cidade de Maputo, bloco 13, edifício 4, casa n.º 7, Zimpeto, Distrito Municipal 5, Vila Olímpica, portadora do Passaporte n.º PA9287292, emitido na Austrália, a 1 de Maio de 2018 e válido até 1 de Maio de 2028. Considerando que:
- Texto do artigo, página 19: A signatária, acima identificada decidiu constituir e registar uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, a operar no ramo da prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, abreviadamente e comercialmente denominada por Grace – Business Management & Consultancy, Lda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 846, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de negócios e consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também participar em outras formas de sociedade, exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outros ramos de comércio não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1 (uma) única quota subscrita na sua totalidade pela sócia única Grace Uwimana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com as deliberações da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos termos das normas aplicáveis a este tipo de sociedade comercial, e pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia única, que fica desde já nomeada como sócio-gerente, podendo esta nomear mandatários, conferindo-lhes poderes específicos para agir em seu nome ou em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio-gerente ou pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem a sócio-gerente conferir poderes necessários e bastantes, por procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, ficando o seu ascendentepai, automaticamente na gestão e tutela dos seus direitos, na sociedade, pelo tempo que durar a sua menoridade, podendo, este, fazer negócio consigo próprio, incluindo transmitir a quota para o seu nome, sem a necessidade da tramitação da habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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