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- Texto do artigo, página 19: Kwetu, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172317, uma entidade denominada Kwetu, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Natércia Joaquim Martins Pichem, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, casada, mãe de dois filhos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100023590B, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa n.º 18, Michafutene, Marracuene;
- Texto do artigo, página 20: Janvier Mujyabwami, casado, natural de Kamembe, Rusizi, de nacionalidade Rwandeis, casado, portador do passaporte n.º PC304218, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa n.º 18, Marracuene.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kwetu, Limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Khubula, n.º 53, 1.º andar, porta 6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, venda de bens alimentícios, salão de cabeleireiro, empresa de limpeza, transporte de pessoas e bens, serviços de acomodação de pessoas, clubes nocturnos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão também dar por aluguer máquinas relacionadas com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderão representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
- Número ou marcador, página 20: a) Natércia Joaquim Martins Pichem, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 45% (quarenta e cinco por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) Janvier Mujyabwami, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a percentagem das quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: CAPÍTILO III Da assembleia geral, representação da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderão ser convocados pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Janvier Mujyabwami, sendo rotativa por cada um dos sócios por um período de dois anos renováveis por votação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção financeira serão geridos pela sócia Natércia Joaquim Martins Pichem, desde já nomeada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência não podem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência nomeada em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência poderão constituir mandatários nos termos previstos no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem assim constituir mandatários fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais, aplicação dos resultados e ano social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade não exerçam esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, aliená-la livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O prazo para o anúncio de preferências são de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Quarenta por cento para a consti- *tuição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 21: b) Sessenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sob proposta da gerência, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Texto do artigo, página 21: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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