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Texto do artigo · p. 21 Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190692, uma entidade denominada, Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emilia Daússe, n.º 1055, nesta
Texto do artigo · p. 21 cidade portador do DIRE 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo , no bairro central , na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios ,gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190692, uma entidade denominada, Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emilia Daússe, n.º 1055, nesta
  5. Texto do artigo, página 21: cidade portador do DIRE 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo , no bairro central , na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios ,gestão imobiliária e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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