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Texto do artigo · p. 22 Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190641, uma entidade denominada Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta denominação de Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for convenie te.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única
Texto do artigo · p. 22 quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190641, uma entidade denominada Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação de Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for convenie te.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios gestão imobiliária e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única
  22. Texto do artigo, página 22: quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Dos herdeiros
  32. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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