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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pinacle, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197441, uma entidade denominada Pinacle, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 26: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pinacle, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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