Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: RCC Ráfia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069923, uma entidade denominada RCC Ráfia, Limitada, entre: Jeongmi Lee, casada com Gye Wan Park em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KR00013150C, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 27: Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 27: Manuel Simão Anapulika, casado com Rachere Matope em de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M, de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 27: quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de RCC Ráfia Limitada, sita na rua Zaida Chongo, parcela número quinhentos e um, bloco onze B, doze B, treze B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de sacos ráfia;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de saco plástico;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, pertencentes ao sócio Jeongmi Lee, equivalentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Jeongmi Lee, desde já nomeado administrador geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se, portanto, a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.