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Texto do artigo · p. 27 RCC Ráfia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069923, uma entidade denominada RCC Ráfia, Limitada, entre: Jeongmi Lee, casada com Gye Wan Park em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KR00013150C, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 27 Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 27 Manuel Simão Anapulika, casado com Rachere Matope em de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M, de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 27 quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de RCC Ráfia Limitada, sita na rua Zaida Chongo, parcela número quinhentos e um, bloco onze B, doze B, treze B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de sacos ráfia;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de saco plástico;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, pertencentes ao sócio Jeongmi Lee, equivalentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Jeongmi Lee, desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se, portanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RCC Ráfia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069923, uma entidade denominada RCC Ráfia, Limitada, entre: Jeongmi Lee, casada com Gye Wan Park em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KR00013150C, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  3. Texto do artigo, página 27: Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 27: Manuel Simão Anapulika, casado com Rachere Matope em de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M, de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
  5. Texto do artigo, página 27: quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de RCC Ráfia Limitada, sita na rua Zaida Chongo, parcela número quinhentos e um, bloco onze B, doze B, treze B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Venda de sacos ráfia;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Venda de saco plástico;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, pertencentes ao sócio Jeongmi Lee, equivalentes a setenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalentes a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalentes a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Jeongmi Lee, desde já nomeado administrador geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  33. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Distribuição de resultados
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se, portanto, a quota indivisa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  43. Texto do artigo, página 28: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  44. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
  50. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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