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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ruliyah Empreendimento, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171159, uma entidade denominada Ruliyah Empreendimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: Rui Jorge Cossa, solteiro de 27 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 7.º andar, F15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070002P, emitido pelo Arquivo de Identificaçáo de Maputo, a 22 de Maio de 2015; e
- Texto do artigo, página 30: Aaliyah Skye Cossa, menor de 3 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307534048F, emitido a 17 de Julho de 2018, residente em Maputo, na rua de Cassuenda, n.º 424, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Rui Jorge Cossa.
- Texto do artigo, página 30: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ruliyah Empreendimento, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, anexo rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de informática, programação e venda de todo o tipo de material de informática;
- Número ou marcador, página 30: b) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 30: c) Bem como de todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50.000.00MT, correspondentes a 50% da quota pertecente ao senhor Rui Jorge Cossa; e 50.000.00MT, correspondentes a 50% da quota pertecente a Aaliyah Skye Cossa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Rui Jorge Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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