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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Serviços de Engenharia & Construção Civil – Secoc Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Serviços de Engenharia & Construção Civil – SECOC Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101175766, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Serviços de Engenharia & Construção Civil – Secoc Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e edifícios;
- Número ou marcador, página 31: b) Reabilitação de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 31: c) Construção de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócia, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representatividade da sociedade será feita pela sócia que assume as funções de directora geral, a qual está investida de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 31: ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 10 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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