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Texto do artigo · p. 31 Southvale, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197476, uma entidade denominada Southvale, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 32 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Southvale, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Southvale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197476, uma entidade denominada Southvale, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 32: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Southvale, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria na área mineira;
  16. Número ou marcador, página 32: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Alteração do capital social
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 32: b) A administração e gerência.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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