Associação de Co-gestão de Pomene-Haguitirela
Texto extraído + documento associado
Associação de Co-gestão de Pomene-Haguitirela
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Co-gestão de Pomene-Haguitirela
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Co-gestão de Pomene-
- Texto do artigo, página 2: -Haguitirela abreviadamente é designada pela sígla AGEPO-H.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AGEPO-H, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e natureza comunitária sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AGEPO-H, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A AGEPO-H, tem duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, tem a sua sede na localidade de Pomene, no Distrito de Massinga na Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação no distrito ou fora dela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, tem por objectivo contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio-económico, cultural e sustentável das suas comunidades e conservar as áreas florestais e fauna bravia nas comunidades. E providenciar uma forma de comunicação entre as comunidades e as entidades responsáveis pela gestão sustentável dos recursos naturais da Reserva Nacional de Pomene e parceiros, e fornecer um canal através do qual todos os membros indivíduos da comunidade possam expressar as preocupações ou questões.
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Co-gestão é constituída na totalidade por 10 (dez) membros eleitos pela comunidade local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio-económico, cultural e sustentável nas comunidades rurais no contexto de desenvolvimento nacional, harmonioso;
- Texto do artigo, página 2: Conservar os recursos florestais e fauna bravia e saneamento do meio da localidade de Pomene.
- Texto do artigo, página 2: Criar micro-empresas sociais ligados ao sector do turismo através da aplicação sustentável dos 20% da receita canalizada às comunidades, no âmbito da aplicação do Diploma Minesterial n.º 66/2010 de 31 de Março, artigo n.º 3 do Decreto n.º 15/2009, de 14 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Na realização dos seus fins)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a realização dos seus objectivos a associação, propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com as entidades governamentais e não governamentais nos programas de defesa e saneamento do ambiente e de desenvolvimento; sócio-económico a medida das suas capacidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar as entidades governamentais e não governamentais propostas de projectos de defesa e saneamento do meio ambiente para a sua aprovação e autorização;
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar fundos junto das entidades interessadas nos programas de desenvolvimento sócio-económico, defesa e saneamento do meio ambiente nas comunidades onde a associação está inserida;
- Número ou marcador, página 2: d) Junto às comunidades rurais efectuar o levantamento dos principais problemas que as afectam relacionados com o desenvolvimento sócio-económico e exploração sustentável de recursos florestais, com vista a sua solução;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar as comunidades, sobre a necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais, seu componente ambiental em programas de educação ambiental de defesa e saneamento do seu próprio meio;
- Número ou marcador, página 2: f) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar como fonte de inspiração básica do ambiente e confraternização familiar;
- Número ou marcador, página 2: g) Integrar as experiências locais de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio-económico das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: h) Participar na gestão, perservação e conservação dos recursos naturais destinados ao desenvolvimento sócio-cultural e turístico e noutras potencialidades naturais existentes nas suas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO A Da admissão e classificação dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros far-se-à por meio de preenchimento da ficha de admissão adoptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponentes e com assinatura do líder tradicional da localidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, posição social e estado civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Classificação)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação, podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Todos aqueles que subscreveram à petição para fundação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todos indivíduos admitidos que aceitam o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuido de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para os objectivos que a associação propõe realizar.
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros beneméritos e honorários, será proposta pela direcção da associação ou por um número de dez (10) membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro só produz efeitos depois do pedido de admissão ser aceite pela direcção da associação com o parecer favorável do lider tradicional.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO B Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Dos direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos da associação, têm seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação ou representar este, como seu delegado em qualquer entidade onde o mesmo tenha representação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber relatórios de contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
- Número ou marcador, página 3: i) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Dos direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros fundadores são concedidos todos os direitos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos têm os mesmos direitos dos membros efectivos com excepcção das alíneas b), c), d) e e).
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários – São concedidos todos os direitos consignados no artigo 11 do presente estatuto, com a excepcção das alíneas a), d), c), d) e e).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir e pagar os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Comunicar a direcção da associação por escrito todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e competência os cargos para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas sobre as tarefas que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatuários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do Conselho de Grupo de interesse ou o órgão que o membro pertence.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro, ficando com direitos suspensos aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Sem motivos justificados deixem de aderir ou participar nas actividades promovidas pela associação no período igual ou superior de quatro meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação, por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Sejam expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e ojectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Se transfiram definitivamente do país.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação comunitária de gestão de recursos naturais, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Grupo de interesse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Co-gestão de Recursos Florestais, constituída pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos do regulamento da associação.
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede do comité duas vezes cada ano, para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção da associação, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete em especial a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o Regulamento, Programa e outros documentos legais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Traçar as linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico, defesa e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger os órgãos de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Adequar as regras locais de uso florestais e faunísticos, com o previsto no plano de maneio da Reserva Nacional de Pomene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção da Associação de Co-gestão de Recursos Florestais, é o órgão executivo de administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de 5 (cinco) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais, é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um (1) secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um (1) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Um (1) vogal;
- Número ou marcador, página 4: f) Cinco (5) membros.
- Texto do artigo, página 4: Todos os dez (10) membros do Conselho de Direcção, são eleitos pela Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Fazem parte do Conselho de Direcção todos os 10 (dez) membros da associação, dos quais, 2 (dois) de sexo feminino. Para além destes, inclui-se o chefe tradicional e o chefe da de Pomene, pessoa que servirá de observador e conselheiro da associação sem direito a membro directivo, nem a voto no processo regular de tomada de decisões.
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de Presidente ou vice-presidente da associação, devem ser ocupado pelo secretário do povoado da respectiva comunidade, com o objectivo de fazer com que este comité tenha bastante influência na área.
- Texto do artigo, página 4: Todos os povoados ou aglomerados populacionais existentes na comunidade, devem estar representados na direcção da associação de modo a se evitar conflitos no futuro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Prioridades do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção da Associação Comunitário de Gestão de Recursos Florestais reúne sempre que necessário para os intetresses da associação e obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões mensais são convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) No âmbito das suas funções, o Conselho de Direcção da associação tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições do regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar e gerir os fundos, bens e outras doações, garantindo o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir a área florestal comunitária que pertence a associação conforme as fronteiras determinadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar e manter a protecção dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar as actividades de fiscalização comunitária;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter todas as pessoas da zona informadas sobre as regras em vigor e divulgar o plano de maneio;
- Número ou marcador, página 4: h) Identificar e promover criação de projectos geradoras de receitas através de grupos de interesse e apoiar o funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir contas bancárias da associação onde movimentará o dinheiro da comunidade em matéria de fundo rotativo em caixa local ou crédito para o benefício colectivo;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer relações com organizações congéneras, filiação em fórum e outras instituições para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: l) Credenciar o Presidente ou qualquer membro do Conselho de Direcção e ou da comunidade em geral para representar a associação em actos específicos e de interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: m) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações necessárias;
- Número ou marcador, página 4: o) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: p) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: q) Promover acções de defesa dos interesses dos membros da comunidade com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais;
- Número ou marcador, página 4: r) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para a prossecussão da matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do presidente da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Responder simbólicamente a mais alto nível a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar os protocolos e contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Negociar fundos para os programas e projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório semestral na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório semestral do Conselho de Direcção as entidades governamentais e outros parceiros que apoiam os projectos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Reunir períodicamente com líderes tradicionais e secretários do povoado ou outras estruturas locais para informá-los acerca das actividades em curso nas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Resolver junto com as autoridades tradicionais os conflitos, de acordo com às regras e normas tradicionais locais, bem como as leis que determinam o uso e aproveitamento dos recursos naturais pelas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As competências sumárias representativas e de Direcção do Presidente subscrevemse no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programa da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar todas as actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar todas actividades ilegais e trabalhar em coordenação com os fiscais da Reserva Nacional de Pomene;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente, a estratégia comunitária, proteger e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do secretário)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao secretário da associação, o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação com outros organismos;
- Número ou marcador, página 5: c) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso de recursos naturais
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer actualização e registo dos membros dos grupos de produtores de estacas;
- Número ou marcador, página 5: e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e avaliar as políticas orçamentais dos projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Registar todas as pessoas que residem no povoado e que utilizam os recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: h) Registar todas as pessoas que vivem e praticam agricultura e pesca e outras actividades relevantes, dentro da Reserva Nacional de Pomene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir as contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os livros de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer o levantamento do dinheiro e efectuar pagamentos, receber e depositar o dinheiro nas contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e aplicar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir os meios e recursos humanos, patrimoniais, financeiros e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: h) Receber as quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros e da comparticipação dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar mensalmente à associação o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições dos conselheiros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os conselheiros da associação são dois
- Texto do artigo, página 5: (2) membros, que têm como tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir que os membros do Conselho de Direcção da associação hajam como representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a distribuição equitativa e com enfoque no género de benefícios provenientes da aplicação dos 20% da receita canalizada;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar a direcção da associação na resolução de problemas e na gestão das actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvio de sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a alteração dos órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impozeram;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Estar presente em todas as reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar a direcção da associação junto as autoridades locais na resolução de conflitos que surgem dentro da comunidade local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da associação é constituido por 6 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos Grupos de Interesses.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Um adjunto secretário;
- Número ou marcador, página 5: e) Dois assistentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a alteração dos Órgãos Executivos caso existam desvios;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos locais da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) É órgão locail da associação o Conselho de Grupo de Interesse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Grupo de Interesse, é o órgão executivo comunitário local que funciona nas comunidades onde existam grupos de interesses locais, pertencentes a zona da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Grupo de Interesse, é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um coordenador;
- Número ou marcador, página 6: b) Um coordenador-adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Grupo de Interesse reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Grupo de Interesse são eleitos em reuniões gerais de entre os membros efectivos de pleno gozo dos seus direitos com o mandato de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Grupo de Interesse cria se nas zonas onde existirem mais de 10 membros organizados em actividades sob controle da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Conselho de Grupo de Interesse)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho do Grupo de Interesse da Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as actividades da associação a nível do grupo e da zona onde o mesmo se localiza;
- Número ou marcador, página 6: b) Implementar os programas da associação aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor ao Conselho de Direcção da associação, programas e projectos realizáveis localmente no âmbito do desenvolvimento sócio-económico, defesa e saneamento do meio e ambiente;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir membros para a associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Repreender os membros caso cometam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber ofertas e outras contribuições da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) O Conselho do Grupo de Interesse presta contas no exercício das suas funções ao Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições de Coordenador do Grupo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Coordenador do Grupo de Interesse o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Controlar todas as pessoas que exercem actividades dentro da zona da Reserva, incluindo a zona tampão;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a conservação dos recursos mediante a exploração sustentável dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com as estruturas locais e autoridades tradicionais na divulgação da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Adjunto Coordenador)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Adjunto-Coordenador, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as actividades do Coordenador do grupo;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a estratégia geral de implementação dos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar projectos realizáveis a nível da sua zona;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção e conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário do grupo, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar relatórios mensais e actas dos encontros do grupo e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: b) Reportar periodicamente ao coordenador do grupo acerca das irregularidades constatadas no terreno.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, Agosto de 2013.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.