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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AEN Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184004, uma entidade denominada AEN Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Aurélio Edson Nhantumbo, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Mário Esteves Culuna, Q.47, casa n.º 695, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006227F, emitido aos 10 de Julho de 2017;
- Texto do artigo, página 6: Segunda. Yara Leda Chiziane, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Mário E. Culuna, n.º 26, Q.46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365090S, emitido aos 12 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AEN Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Amilcar Cabral, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços de procurement, consultoria, imobiliária, serviços de serigrafia, limpeza geral e manuntenção em edifícios, e, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas por:
- Número ou marcador, página 6: a) Aurélio Edson Nhantumbo, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Yara Leda Chiziane, com uma quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Aurélio Edson Nhantumbo, desde já nomeado director-geral e cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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