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Texto do artigo · p. 8 Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de um de Março de dois mil e dezanove, os senhores Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias, Nyelete Elisa Germano Jeremias e Lidambo Gilda Germano Jeremias procederam a constituição da sociedade Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero um um dois zero zero seis seis, com data de oito de Março de dois mil e dezanove, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. n.º 12B, casa n.º 102, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Manicure, pedicure, make-up, limpeza facial;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço completo para noivas, tranças, penteados e tratamento de cabelo;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza e artigos de roupa;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação de produtos de beleza, incluindo os materiais necessários para a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nyelete Elisa Germano Jeremias; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Lidambo Gilda Germano Jeremias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias é desde já nomeada administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-
Texto do artigo · p. 9 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de um de Março de dois mil e dezanove, os senhores Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias, Nyelete Elisa Germano Jeremias e Lidambo Gilda Germano Jeremias procederam a constituição da sociedade Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero um um dois zero zero seis seis, com data de oito de Março de dois mil e dezanove, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. n.º 12B, casa n.º 102, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Manicure, pedicure, make-up, limpeza facial;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Serviço completo para noivas, tranças, penteados e tratamento de cabelo;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza e artigos de roupa;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços em geral; e
  16. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de produtos de beleza, incluindo os materiais necessários para a actividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nyelete Elisa Germano Jeremias; e
  25. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Lidambo Gilda Germano Jeremias.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias é desde já nomeada administradora única da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador único;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-
  40. Texto do artigo, página 9: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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